A UE terminou de reescrever as regras para todas as encomendas que atravessam a sua fronteira. A 3 de setembro, o Conselho da União Europeia adotou a revisão do Código Aduaneiro da União, que o próprio Conselho descreve como a reforma mais abrangente do quadro aduaneiro em décadas e a maior desde a criação da união aduaneira, em 1968. O Parlamento Europeu ainda tem de aprovar o texto final este mês, antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mas a batalha política terminou: o texto é o que os negociadores acordaram a 26 de março.

Para quem vende online, o essencial é simples. Os marketplaces sediados fora da UE que vendem a consumidores europeus passam a ser o importador de registo (importer of record), uma taxa de tratamento das pequenas encomendas entra em vigor a 1 de novembro e as sanções por falhas aduaneiras passam a ser proporcionais ao valor do que importa.

Porque é que a UE reescreveu o código aduaneiro

Os números por trás da reforma explicam a urgência. Segundo o Conselho, a união aduaneira movimenta mais de 4,3 biliões de euros de comércio por ano. Em 2025, cerca de 84 000 funcionários aduaneiros cobraram perto de 31 mil milhões de euros em direitos, enquanto processavam cerca de 6 mil milhões de encomendas de comércio eletrónico, além de mais de 1,5 mil milhões de remessas do comércio tradicional. O Conselho afirma que mais de 90% dessas encomendas de comércio eletrónico vieram da China.

Foi com essa enxurrada que as regras antigas não conseguiram lidar. Até 1 de julho de 2026, uma encomenda de valor inferior a 150 euros entrava na UE isenta de direitos aduaneiros, e o importador era, tecnicamente, o consumidor e não a plataforma. O Conselho aboliu essa isenção em fevereiro, substituindo-a por um direito temporário de 3 euros por artigo sobre as vendas à distância de bens de baixo valor, em vigor até 1 de julho de 2028. A França foi mais longe por conta própria: desde 1 de setembro, segundo a Euronews, uma taxa sobre a moda ultrarrápida cobra 0,50 euros na roupa interior, 2 euros numa T-shirt, 9 euros numas calças de ganga e 12 euros num casaco, subindo até um teto de 19,50 euros por artigo em 2030.

A reforma do código aduaneiro é a camada estrutural por baixo dessas medidas de recurso.

O que foi adotado

As plataformas passam a ser o importador. Ao abrigo do novo código, uma plataforma de comércio eletrónico de fora da UE que venda para a UE é considerada o importador das mercadorias e responsável por garantir o cumprimento de todas as formalidades aduaneiras e o pagamento dos direitos. A obrigação passa do comprador, à porta de casa, para o marketplace, no momento do pagamento. A Tech Times aponta os alvos óbvios: Temu, Shein e AliExpress.

Uma taxa de tratamento das pequenas encomendas a partir de 1 de novembro de 2026. O Conselho cria uma taxa de tratamento à escala da UE para cobrir o custo crescente da fiscalização dos volumes de encomendas acima referidos. A Eunews noticia que a Comissão ainda tem de fixar o montante antes de os Estados-Membros começarem a cobrá-la.

Coimas proporcionais. Um novo regime de sanções a nível da UE aplica-se aos operadores que não cumpram as suas obrigações aduaneiras. Para as infrações mais graves, a Eunews refere coimas até 6% do valor anual das mercadorias importadas no ano anterior, a retirada de privilégios aduaneiros e restrições ao acesso a plataformas online.

Uma Autoridade Aduaneira da UE em Lille a partir de 2027. Uma nova agência descentralizada, a Autoridade Aduaneira da UE (EU Customs Authority), vai coordenar a governação da união aduaneira, realizar inspeções baseadas no risco em todos os Estados-Membros e analisar dados de importação e exportação atualizados em permanência.

Uma plataforma de dados em vez de 27 sistemas. Os operadores vão apresentar a informação aduaneira e sobre os produtos uma única vez, através de uma plataforma online única — a Plataforma de Dados Aduaneiros da UE (EU Customs Data Hub) — em vez de o fazerem separadamente em cada sistema aduaneiro nacional. A Comissão descreve-a como uma combinação de aprendizagem automática, inteligência artificial e revisão humana. As datas contam: segundo a Eunews, a plataforma torna-se obrigatória para as empresas de comércio eletrónico a 1 de julho de 2028 e para todos os operadores a 1 de março de 2034.

Quatro escalões pautais em vez de milhares. A página da Comissão sobre a reforma explica que os bens de baixo valor passam a ser classificados em apenas quatro categorias de direitos aduaneiros, em vez das milhares de linhas pautais hoje aplicáveis — é isso que torna viável, para uma plataforma, calcular os direitos no momento do pagamento.

Operadores Trust and Check. As empresas transparentes que cumpram critérios rigorosos obtêm, como operadores Trust and Check («confiar e verificar»), procedimentos simplificados, e as mais fiáveis podem introduzir mercadorias em livre prática sem qualquer intervenção aduaneira ativa.

A quem isto toca, na prática

A regra do importador presumido foi escrita para os marketplaces de fora da UE, mas os efeitos vão mais longe. Uma marca europeia que faz dropshipping a partir de um fornecedor na Ásia vende bens que chegam como remessas de baixo valor; a partir de novembro, cada uma dessas encomendas carrega uma taxa de tratamento além do direito de 3 euros, e os dados que lhe estão associados acabarão por passar pela plataforma. Um vendedor que use um marketplace de fora da UE como canal verá esse marketplace cobrar o direito e a taxa no momento do pagamento, o que altera o preço final com que os seus clientes comparam o seu.

A reforma também entrega às autoridades aduaneiras um conjunto de dados que nunca tiveram: informação ao nível do artigo sobre cada encomenda de comércio eletrónico, ligada à plataforma que a vendeu. É isso que torna as coimas de 6% aplicáveis, e não apenas teóricas.

O que isto significa para o seu negócio

Se vende a partir da UE, a sua vantagem de preço tornou-se real. Durante anos, os vendedores europeus concorreram com um artigo de 10 euros que chegava de Shenzhen isento de direitos. Desde julho, esse artigo paga 3 euros de direitos, a partir de novembro uma taxa de tratamento e, em França, ainda uma taxa sobre a moda. Na nossa opinião, este é o momento de afirmar a diferença com clareza na página de produto: expedido a partir da UE, sem surpresas alfandegárias, entregue em poucos dias. Isso é uma proposta, não uma gabarolice, e é algo que uma loja online bem construída consegue colocar diante do comprador exatamente no ponto em que a comparação acontece.

Se faz dropshipping ou importa, orçamente a taxa antes de a conhecer. A Comissão ainda não fixou a taxa de tratamento, mas 1 de novembro está a oito semanas de distância. Modele já o efeito na sua margem com alguns valores plausíveis, decida que produtos deixam de fazer sentido e verifique se o seu fornecedor ou transportadora vai apresentar a taxa ao cliente ou absorvê-la no seu custo.

Verifique os dados dos seus produtos. A pauta de quatro escalões e a plataforma de dados premeiam os vendedores cujo catálogo tem a classificação, a origem e o valor corretos em todos os artigos. A plataforma só é obrigatória para o comércio eletrónico em julho de 2028, mas os marketplaces vão exigir-lhe esses dados muito antes da alfândega. Atributos limpos são um filtro competitivo, não uma tarefa burocrática.

Acompanhe a votação no Parlamento e o Jornal Oficial. Nada disto é lei antes da publicação. As datas já fixadas — 1 de novembro para a taxa e 2027 para a autoridade em Lille — são as que servem para planear; o montante da taxa é o número pelo qual esperar.

A nossa leitura é que Bruxelas deixou de tratar o comércio eletrónico transfronteiriço como uma exceção aduaneira e passou a tratá-lo como o assunto principal. As plataformas que construíram o seu modelo sobre a brecha dos 150 euros vão adaptar-se, mas a adaptação custa dinheiro — e, por uma vez, esse custo recai sobre elas e não sobre o vendedor europeu da porta ao lado.

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