Desde 12 de agosto de 2026, o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens — conhecido pela sigla PPWR — aplica-se nos 27 Estados-Membros. Para os retalhistas online que vendem além-fronteiras, a mudança mais disruptiva já está em vigor: um vendedor que expede para um país da UE onde não tem estabelecimento deve designar nesse país um mandatário (representante autorizado) para a conformidade das embalagens.
O momento é relevante porque o alívio com que muitos vendedores contavam ficou bloqueado. Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs, no âmbito do pacote Omnibus ambiental, suspender até 2035 a obrigação de designar mandatário para os produtores estabelecidos na UE. Em 24 de junho de 2026, o Conselho interrompeu as deliberações sobre essa proposta perante a oposição de uma larga maioria de Estados-Membros, e o Parlamento Europeu negoceia uma isenção muito mais restrita. À data de hoje, a regra mantém-se tal como foi redigida.
Da diretiva ao regulamento: porque é que desta vez o impacto é maior
O PPWR entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e tornou-se aplicável em 12 de agosto de 2026, após uma transição de 18 meses, substituindo a diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens que regia a matéria desde 1994. A forma jurídica é o ponto central: uma diretiva tinha de ser transposta para 27 legislações nacionais, ao passo que um regulamento se aplica de forma direta e uniforme. O âmbito é amplo — produtores, importadores, distribuidores e prestadores de serviços de fulfilment contam todos como operadores económicos, e a própria embalagem é regulada desde a conceção até ao resíduo.
Regras uniformes não significam, porém, conformidade num balcão único. A responsabilidade alargada do produtor (RAP) — registo, comunicação de dados e pagamento de contribuições pelas embalagens colocadas num mercado — continua organizada país a país. Não existe um registo à escala da UE: vender para dez Estados-Membros significa dez registos.
O que os vendedores à distância têm de fazer já
Nos termos do regulamento, uma loja online ou um vendedor de marketplace que venda bens embalados diretamente a clientes finais noutro país da UE é aí, em regra, tratado como o «produtor» dessa embalagem. Daqui decorrem duas obrigações:
- Registo RAP em cada país de destino. O vendedor tem de constar do registo nacional de embalagens, comunicar volumes e pagar contribuições segundo as regras locais.
- Um mandatário em cada país onde o vendedor não tem estabelecimento (artigo 45.º). O mandatário assume localmente as obrigações de RAP — e encontrar, contratar e pagar um em cada mercado é o custo contra o qual as associações do setor protestam desde que a regra foi adotada.
As associações empresariais alertam que este modelo país a país atinge com mais força os pequenos e médios vendedores e arrisca fragmentar o mercado único que era suposto harmonizar; a Cross-Border Commerce Association assinala que a obrigação se aplica independentemente do volume de expedição, sem exceções gerais por país.
Os próximos prazos já estão marcados
O regulamento introduz de forma faseada novos requisitos que as equipas de e-commerce devem planear desde já, em vez de os descobrir tarde demais:
- Agosto de 2028: rotulagem harmonizada das embalagens, incluindo marcações sobre a composição dos materiais.
- 1 de janeiro de 2030: um limite de espaço vazio para embalagens de comércio eletrónico, de transporte e agrupadas — o espaço vazio não pode ultrapassar 50% da encomenda, e a embalagem tem de ser minimizada em peso e volume.
- 2030: as classes de desempenho de reciclabilidade começam a restringir as embalagens que podem sequer ser colocadas no mercado, com limiares a apertar ao longo da década seguinte.
As sanções são fixadas a nível nacional; os Estados-Membros são obrigados a torná-las «efetivas, proporcionadas e dissuasoras». Na prática, a aplicação variará de país para país — mais uma razão pela qual o modelo de mandatário por país está sob fogo.
O que isto significa para o seu negócio
Se vende bens físicos para mais do que um país da UE, trate isto como um projeto de conformidade em curso, não como um problema de 2030:
- Mapeie os seus mercados. Liste todos os Estados-Membros para onde expediu encomendas nos últimos 12 meses. É essa lista, e não a sede da empresa, que define as suas obrigações.
- Verifique o seu estado RAP em cada um deles. Se só está registado no seu país de origem, feche primeiro as lacunas — o registo é a condição prévia para vender legalmente ao abrigo do PPWR.
- Contrate mandatários onde não tem estabelecimento. Vários prestadores de serviços de conformidade oferecem pacotes multipaís; os custos crescem com o número de mercados, por isso dê prioridade em função da receita.
- Audite as suas encomendas desde cedo. O limite de 50% de espaço vazio e as classes de reciclabilidade chegam em 2030, mas os ciclos de aprovisionamento de embalagens são longos — as decisões tomadas este ano determinam se as suas encomendas de 2030 estarão conformes.
- Acompanhe o dossiê Omnibus, mas não espere por ele. A primeira leitura no Parlamento é esperada, na melhor das hipóteses, em outubro de 2026, o desfecho é incerto e a regra atual é aplicável desde já.
Uma carga de conformidade desta natureza também altera a economia da seleção de mercados: para alguns catálogos, passa a fazer sentido concentrar a atividade em menos mercados, trabalhados com mais profundidade, em vez de expedir para todo o lado. É uma questão tão estratégica quanto jurídica — a mesma modelação que fazemos quando construímos e localizamos sites de e-commerce para clientes que entram em novos mercados.
Esperamos que a aplicação da lei arranque de forma desigual e que as exigências de dados cresçam ano após ano. Os vendedores que integrarem já a conformidade das embalagens na sua checklist de entrada em novos mercados gastarão menos do que aqueles que a recuperarem à pressa, sob a pressão de um prazo.